Legitimidade para pedir a condenação a prática de um ato administrativo
Nome: Tírcia Nayol Falcão Miguel.
Nº.: 61296
Subturma: 3
Tema: Legitimidade para pedir a condenação a prática de um ato administrativo.
Será que o cônjuge e descendentes têm legitimidade processual para instaurar a ação?
O artigo 68º, elenca cinco categorias de entidades e grupo de pessoas legitimadas a pedir a condenação à prática de um ato administrativo:
a) Quem alegue ser titular de um direito ou interesse legalmente protegido.
b) O Ministério Público.
c) Pessoas coletivas, em relação aos interesses que lhes cumpra defender.
d) Órgãos administrativos.
e) Presidentes de órgãos colegiais.
f) As demais pessoas e entidades mencionadas no nº2 do art.9º.
Como podemos verificar no tema, não se trata de um caso de ação popular porque não está em causa interesses difusos, e não visam a defesa do interesse público.
Relativamente a legitimidade do tema, considero que o cônjuge e descendestes poderão ter legitimidade ativa para instaurar a ação por terem um interesse legalmente protegido na ação.
Pode dar-se o caso, de por meio de um ato legalmente omitido ou recusada serem prejudicados outros direitos além do titular. Um exemplo real, é o caso da agregação familiar.
Pela agregação familiar, poderiam aproveitar o cônjuge e descendentes e que por verem frustradas as suas expectativas teriam legitimidade para instaurar esta ação que também os aproveitaria.
Não é o caso de amigos ou pessoas muito próximas, mas concretamente estas pessoas que aproveitariam diretamente dos benefícios deste ato. Por esta razão, poderiam enquadrar-se igualmente no art.68º/1 al.a) CPTA.
Por esta razão, seriam equiparados ao titular de um direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão desse ato.
Não são os titulares, mas gozam de direito ou interesse legalmente protegido, pelo que, este ato beneficiaria a todos. Então se justificaria que estas pessoas que por meio desse ato seriam diretamente beneficiadas por via de agregação familiar. Depois de emitido o do titular seria emitido o do cônjuge e descendentes.
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