Art. 11.º/1 da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto: Julgar ou Administrar?
Introdução: A presente publicação terá, numa primeira fase, como objecto a distinção substancial entre a actividade jurisdicional – em especial, a operada pelos Tribunais Administrativos - e a actividade administrativa. É, dito de outro modo, nossa pretensão compreender de que modo a função de administrar se distancia da função de julgar, não apenas segundo um critério meramente orgânico e formal , mas antes atendendo à dimensão material e teleológica, estas que as divorciam ontologicamente. De seguida, e à luz da distinção estabelecida, procuraremos perceber em que medida a norma contida no art. 11.º/1 da Lei n.º 27/96 (Lei da Tutela Administrativa) desafia o princípio constitucional da separação de poderes (Cfr. art. 2.º e 111.º da CRP), indagando se esta, por isso, padece ou não de uma inconstitucionalidade material. Da distinção funcional: Na esteira de Marcello Caetano, a atividade jur...